Benefícios Assistenciais LOAS
09/07/2021Conhecendo alguns benefícios Assistenciais da LOAS
Muitas pessoas desconhecem alguns direitos de benefícios assistencial que possuem, em especial falando da pessoa idosa, relacionamos para você uma pequena lista desses benefícios assistencial, mais se preferir acesse o link e baixe a Loas Anotada e fique por dentro de todos os Benefícios assistencial que você como cidadão brasileiro possui.
Neste artigo iremos abordar a parte da LOAS que fala sobre os benefícios assistenciais á pessoa idosa e a pessoa com deficiência física. Estamos destacando para essas duas classe de pessoas, pois a LOAS, tem diversos serviços a oferecer para a sociedade.
O que é a LOAS?
A partir da Constituição, em 1993 temos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), no 8.742, que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e
critérios para organização da assistência social, que é um direito, este benefícios é a garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Ou seja, é uma prestação paga aos cidadãos pela previdência social, que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Qual é o objetivo da LOAS para você cidadão brasileiro?
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou
de tê-la provida por sua família.
Parágrafo único. A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas
setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento
de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
Quem tem direito ao Benefício Assistencial LOAS
Ao benefício assistencial da LOAS, as pessoas que tem direito são:
- Pessoas idosas acima de 65 anos de idade, que vivem em situação de pobreza.
- Pessoas com deficiência que esteja impossibilitada de retornar as atividades trabalhistas e que vivem em situação de pobreza, o que muitos falam que vivem em estado de miséria.
Mais, lembrando que essas situações precisam ser comprovadas que a pessoa vive nessa situação. Portanto, instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é
o Ministério do Bem-Estar Social.
Requisitos do Benefício Assistencial
Para ea pessoa conseguir esses benefícios elas precisa ser:
- Pessoa idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade.
- Pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito sócioeconômico), que possui deficiência e que não consegue mais se inserir na sociedade como as demais pessoas. Ou seja a deficiência obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Perguntas frequentes:
Qual o valor do Benefício Assistencial da LOAS?
- valor de um salário mínimo.
Lembrando que não há décimo terceiro salário.
Para ter direito ao benefício assistencial da LOAS é preciso esta inscrito no CadÚnico?
Sim, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ou seja o CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. Isso ocorreu a pois a publicação do Decreto nº 8.805/2016. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
É feito alguma revisão em meu cadastro a pois o recebimento desses benefícios da LOAS?
Sim, Este Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne todas as condições de concessão do benefício. O beneficio será cessando imediatamente no momento em que o individuo superada essas condições ou com a morte do beneficiário.
Essas foram algumas dúvidas frequentes sobre a LOAS, aconselhamos que você procurar o CRAS ou a secretaria de trabalho e inclusão social mais próximo de sua residencia, para tirar todas as dúvidas e se possível já se cadastrar.